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CVM 218 foi revogada: o que muda para quem já estava se preparando para reportar risco climático

Mateus Lima
Mateus Lima

CEO

6 min de leitura
CVM 218 foi revogada: o que muda para quem já estava se preparando para reportar risco climático

No dia 29 de maio de 2026, a CVM publicou a Resolução 244, alterando a Resolução 193/2023 e revogando a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima pelas companhias abertas.

Na prática, as Resoluções CVM 217 (IFRS S1, sustentabilidade) e CVM 218 (IFRS S2, clima) deixaram de ser obrigatórias. O reporte voltou a ser voluntário, no modelo "pratique ou explique": a empresa escolhe se adota os padrões internacionais do ISSB/CBPS. Se optar por não reportar, precisa justificar por comunicado ao mercado.

A decisão pegou o mercado de surpresa. Até fevereiro de 2026, a própria CVM havia rejeitado o pedido de adiamento da Abrasca. O que mudou?

O que levou à revogação

A pressão veio principalmente da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), que protocolou ofício às vésperas do início da vigência alegando custos de implementação de até 70% dos gastos com auditoria e sobrecarga com outras mudanças legais, como a Reforma Tributária.

O contexto institucional pesou. O colegiado da CVM começou 2026 com apenas duas de cinco diretorias ocupadas e passou cinco meses sem julgar processos. A decisão de revogar foi tomada por dois votos a um — o presidente interino João Accioly e o superintendente Thiago Chaves a favor; a diretora Marina Copola contra.

O novo presidente da CVM, Otto Lobo, aprovado pelo Senado em 20 de maio, ainda não havia tomado posse. Uma semana depois, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já cobrava publicamente a retomada da norma (Folha, 06/06/2026).

O que a Resolução 244 mudou de fato

  • Fim da obrigatoriedade: empresas que não quiserem adotar os padrões ISSB/CBPS não são mais obrigadas a reportar.
  • Modelo "pratique ou explique": a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deve publicar comunicado descrevendo os motivos da Administração.
  • Estabilidade para quem adere: quem optar voluntariamente pelo reporte deve mantê-lo por, no mínimo, três exercícios consecutivos. Para sair, precisa comunicar ao mercado com um exercício de antecedência.
  • Padrão contábil mantido: as empresas que decidirem publicar continuam obrigadas a seguir as normas do CBPS e ISSB. Não há "relatório sustentabilidade light".
  • Fim da "cláusula de permanência eterna": o reporte voluntário experimental não gera mais obrigação vitalícia. Antes, uma única adoção voluntária obrigava a empresa a reportar para sempre.

CVM 218 revogada. E agora?

Para quem já estava se preparando, a notícia pode soar como alívio. Mas o risco climático não sumiu.

Os prejuízos seguem crescendo: R$ 184 bilhões em perdas climáticas no Brasil entre 2022 e 2024 (CNseg/EY, COP30), R$ 60 bilhões por ano, 91% sem cobertura de seguro. A frequência e severidade de eventos extremos triplicou na última década (Atlas Digital MDR). Demurrage nos portos brasileiros alcançou US$ 2,3 bilhões em 2024 (Bain e Company / Valor Econômico).

Fora do Brasil, a regulação climática avança. A IOSCO (organização internacional de reguladores de valores mobiliários) endossou os padrões ISSB. Europa, Reino Unido, Japão, Austrália e Canadá estão implementando exigências obrigatórias. Empresas brasileiras que captam recursos no exterior, exportam ou têm matriz estrangeira continuarão sujeitas a essas regras.

Além disso, o "pratique ou explique" transfere o ônus da justificativa para a Administração. Dizer "não reportamos porque não é obrigatório" pode não ser suficiente para investidores, analistas e seguradoras que já incorporam risco climático nas suas decisões.

Quem sai na frente

O voluntary disclosure vira diferencial competitivo. Empresas que já mapearam ativos críticos, conhecem sua exposição a ventos extremos, enchentes, secas e ondas de calor, e conseguem traduzir isso em números auditáveis — essas vão se destacar.

A demanda por dados climáticos de alta resolução não desapareceu com a revogação. Pelo contrário: sem a pressão regulatória para nivelar todo mundo, quem decide reportar com qualidade vai se diferenciar de fato. Dados na resolução de 1 a 3 km — versus os 25 km das bases públicas — fazem a diferença entre um relatório genérico e um que investidor leva a sério.

O que fazer agora

  1. Mapeie a exposição física dos seus ativos críticos — localização, vulnerabilidade, probabilidade de eventos extremos. Mais de 100 ativos já foram mapeados em setores como portos, energia, mineração.
  2. Adquira dados de alta resolução para alimentar cenários realistas. Sem granularidade, o relatório perde credibilidade.
  3. Defina a posição da Administração. Se a opção for não reportar, prepare a justificativa com transparência. Se for reportar, comece ontem.
  4. Integre inteligência climática aos sistemas internos de gestão de risco e compliance. Alerta antecipado não é burocracia — é proteção de EBITDA.

A CVM 218 foi revogada. O risco climático, não. Quem tratar a transparência como estratégia — e não como obrigação — vai colher a diferença.

Fontes: Resolução CVM 244/2026, CVM (gov.br), Mattos Filho Advogados, Capital Reset, Folha de S.Paulo, Valor Econômico, Migalhas.

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