Riscos Climáticos na Mineração: Barragens, Cavas e Compliance ESG
Mateus Lima
CEO
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Risco climático na mineração é a chance de chuva intensa, vento, seca ou instabilidade de encosta comprometer a segurança de uma barragem de rejeito, a estabilidade de um talude de cava ou o custo de operação. É variável de gestão, não detalhe de EIA que se arquiva depois da licença. E dá para medir com dado local, hora a hora.
O Brasil perdeu R$ 184 bilhões com eventos climáticos entre 2022 e 2024, e 91% dessas perdas não tinham seguro (CNseg/EY).
A ANA identificou 213 barragens prioritárias para gestão de segurança no RSB 2026, em 19 estados e no Distrito Federal. A mineração lidera, com 55 estruturas (26% do total).
A Resolução ANM 220/2025 publicou novas regras para barragens de mineração. Entram em vigor em 2 de agosto de 2027, quando revogam a Resolução ANM 95/2022.
A Resolução CVM 244/2026 revogou a obrigatoriedade do relatório da CVM 193 e adotou o modelo pratique ou explique. A CVM 218 segue em vigor: quem publica continua obrigado ao CBPS 02.
Numa mineradora de cobre no Chile, o modelo da i4sea capturou 20 de 21 eventos reais de fechamento por condições meteorológicas, 95% de sensibilidade (dado técnico, sem estimativa financeira publicada).
Já estive em reunião de segurança de barragem onde a pergunta não era "vai chover muito?". Era "quanto vai chover, onde, e isso muda a drenagem superficial e a borda livre da estrutura nas próximas horas?". Ninguém ali queria um boletim de capital. Queriam um número para aquela estrutura.
Risco climático operacional é a chance de uma condição meteorológica ou hidrológica (chuva intensa, cheia, vento, instabilidade de encosta) comprometer a segurança, a continuidade ou o custo de um ativo, dentro de um prazo definido. Na mineração, isso vira concreto em três lugares: a barragem de rejeito, a cava a céu aberto e o relatório que o investidor exige.
Este texto cobre os três, na ordem em que o engenheiro de barragem, o geotécnico de cava e o time de compliance ESG precisam decidir.
O que são riscos climáticos na mineração e por que viraram pauta de compliance
Risco climático na mineração é a combinação entre exposição física (chuva, vento, seca, instabilidade de encosta) e a vulnerabilidade do ativo que recebe essa condição. Vira pauta de compliance porque companhia de seguro, banco e investidor passaram a cobrar prova de gestão desse risco antes de liberar cobertura, crédito ou capital.
O número que sustenta essa mudança é grande e nacional. O Brasil registrou R$ 184 bilhões em perdas climáticas entre 2022 e 2024, em 67 eventos relevantes, e 91% desse valor não tinha seguro, segundo estudo da CNseg com a EY apresentado na COP30 em 2025. É um retrato do país, não da mineração: o percentual reúne setores, regiões e portes diferentes. Para mineração, o dado dimensiona a exposição, não define quanto de um evento específico fica no balanço da empresa. Cobertura existe, e contrato tem franquia, limite e exclusão. O que não se contrata é a operação parada, a produção perdida e o prazo de retomada. Isso fica com a companhia.
Na minha experiência com diretoria de mineradora, o risco climático só vira pauta de compliance quando alguém pergunta "isso está auditável?". Não basta dizer que a empresa monitora o clima. É preciso mostrar o dado, a fonte e a decisão gerada, documentados. Essa exigência vem de seguradora, financiador e, cada vez mais, de investidor que lê o relatório de sustentabilidade antes de alocar capital.
O compliance climático na mineração, portanto, não nasce de uma lei específica do setor. Nasce do cruzamento entre segurança de barragem (regulada pela ANM), uso de recursos hídricos (regulado pela ANA) e exigência de mercado de capitais (hoje em regime de pratique ou explique, como veremos adiante). As três frentes pedem o mesmo insumo de base: dado climático confiável, local e com histórico auditável.
Riscos climáticos em barragens de rejeito: o que muda com a Resolução ANM 220
Chuva extrema entra na segurança de barragem de rejeito por três caminhos. O primeiro é a poropressão: a água que se infiltra reduz a tensão efetiva do maciço e, com ela, a resistência mobilizada do material.
O segundo caminho é o galgamento, quando a vazão excede a capacidade do vertedouro ou a borda livre é insuficiente. O terceiro é a erosão interna, que responde sobretudo à percolação e ao gradiente hidráulico dentro da estrutura. Chuva agrava essas condições ao elevar o nível freático e a poropressão, mas a relação não é imediata: depende do zoneamento, do filtro e do sistema de drenagem de cada barragem. Dos três caminhos, o galgamento é o mais diretamente hidrológico, e onde previsão de chuva entrega valor mais claro.
A Resolução ANM 220, publicada em 16 de outubro de 2025, reuniu em um só texto a disciplina de segurança de barragens de mineração. A norma entra em vigor em 2 de agosto de 2027, data a partir da qual revoga a Resolução ANM 95/2022. Até lá, quem rege é a 95/2022.
Aos artigos 76 e 77, a vigência começa antes, em 22 de abril de 2027. São os dispositivos ligados aos estudos de ruptura hipotética e às áreas de inundação.
A transição tem datas próprias e elas importam para o planejamento. Os estudos de ruptura hipotética e a delimitação das novas áreas de inundação e área afetada devem estar concluídos até 30 de julho de 2027. A adequação das Zonas de Autossalvamento tem prazo até 26 de dezembro de 2029, pela Resolução ANM 245/2026.
Sobre descaracterização, vale precisão. A obrigação de descaracterizar barragens alteadas pelo método de montante vem da Lei 14.066/2020. A Resolução 220 trata da conclusão dessas obras entre as condições que disciplina e fiscaliza. O dever em si não nasceu com ela.
O escopo ficou mais estreito do que parece. No texto final, a ANM retirou as áreas de lavra, de beneficiamento e de depósito de rejeitos do conceito de estruturas associadas à barragem. A norma alcança o barramento e suas estruturas auxiliares. Não alcança a cava nem a planta.
A ANA, no Relatório de Segurança de Barragens 2026, aponta 213 estruturas prioritárias para gestão de segurança, espalhadas por 19 estados e pelo Distrito Federal. A mineração lidera a lista, com 55 barragens, 26% do total. Prioridade, nesse critério, significa problema de conservação ou requisito de segurança da PNSB não cumprido pelo empreendedor.
A norma diz o que fazer com a estrutura. Ela não diz quando a chuva daquela bacia vai pressionar o maciço. Uma barragem pode estar dentro de todos os critérios e receber volume acima do que o projeto original considerou, porque a série histórica do dimensionamento é antiga e a estação de referência fica longe do barramento.
Combinar norma e dado local é o que transforma compliance em gestão. A norma define o critério. O dado climático calibrado para a bacia define com quantas horas ou dias de antecedência se age, e essa diferença é operacional, não burocrática.
Riscos climáticos em cavas de mineração: talude, drenagem e ruptura
Chuva intensa afeta a estabilidade de cava de mineração ao saturar o talude. A saturação reduz a tensão efetiva e, com ela, a resistência mobilizada. Em talude não saturado, a perda de sucção tem efeito parecido, porque a sucção funciona como coesão aparente. O ângulo de atrito do material em si muda pouco.
O mesmo volume de chuva que uma cidade absorve sem problema pode saturar um talude já fragilizado por escavação. A diferença está na intensidade por hora e na sequência de eventos, não na média mensal.
O INMET mantém séries históricas de chuva por estação, mas boa parte das cavas fica a quilômetros da estação mais próxima, às vezes em outra microbacia. E a Resolução ANM 220 cobre barragem de mineração, não o talude da cava. Nenhuma norma resolve a limitação de escala do dado.
Na prática operacional, o risco de ruptura de talude em cava a céu aberto cresce em três situações que se repetem. Chuva acumulada acima do projeto de drenagem. Chuva concentrada em poucas horas, com volume mensal dentro da média. E sequência de eventos sem tempo de dessaturação entre um e outro. Nenhuma das três aparece num boletim de média regional.
Já tratei desse tema com mais profundidade no texto sobre estabilidade de taludes e antecipação de risco de deslizamento em minas, onde detalho o modelo de drenagem combinado à previsão de precipitação. O ponto central se repete aqui: antecipar o evento custa menos do que reagir a ele.
ESG e reporte climático na mineração depois da CVM 244
A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou o art. 2º da Resolução CVM 193 e o inciso III do seu art. 5º. O art. 2º era o dispositivo que tornava obrigatória, para companhias abertas, a elaboração e a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, no padrão IFRS S1/S2.
A CVM 218 continua em vigor, e isso costuma ser mal interpretado. É ela que torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que internaliza o IFRS S2. Na prática: arquivar o relatório deixou de ser obrigatório; quem publica continua obrigado a seguir o CBPS 02.
O regime novo é de pratique ou explique. A Resolução CVM 244/2026 já está em vigor, mas a exigência de justificar publicamente a opção por não arquivar o relatório vale a partir de 1º de janeiro de 2027. De lá para frente, a companhia que decidir não arquivar precisa comunicar a opção ao mercado, em comunicado próprio. Ela não fica em silêncio. Fica obrigada a explicar publicamente por que não reporta, e essa exposição tem custo reputacional.
Há também uma questão de data. A obrigação original valeria para exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. A 244 chegou antes de o primeiro ciclo fechar, então parte das empresas que se preparava nunca chegou a reportar sob obrigação.
E há contestação judicial. Uma ação na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro pede o restabelecimento da obrigatoriedade. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e a norma segue aplicável enquanto o mérito não é julgado.
i4sea | Inteligência climática para taludes na mineração. Veja como a inteligência climática e o monitoramento in loco antecipam deslizamentos em taludes de mineração, reduzindo paradas com 48 a 72h de aviso.
Tratei da cronologia dessa mudança, com os motivos da revogação e o que ficou facultativo versus obrigatório, no artigo sobre o que muda para quem se preparava para reportar risco climático. Vale a leitura para quem já tinha equipe estruturada e agora precisa decidir se mantém o processo.
Minha visão, depois de conversar com diretorias que já investiram em reporte: manter o processo de medição climática é mais barato do que reconstruí-lo quando a próxima exigência chegar. O dado que alimenta o relatório é o mesmo que alimenta a decisão operacional da barragem e da cava. Descartar essa estrutura é perder o ativo mais caro de reconstruir: o histórico.
O que a previsão pública não captura em cava e barragem
O que se chama de previsão de 25 km é, na prática, um produto distribuído em grade de cerca de 25 km, gerado a partir de modelos globais de 9 a 13 km. O IFS, do ECMWF, roda perto de 9 km. O GFS, da NOAA, perto de 13,5 km. A grade de 0,25 grau é a saída que chegava ao usuário. Em 20 de outubro de 2026, o ECMWF passou a publicar também produtos do IFS em grade de 0,1 grau. São conceitos distintos: a grade de entrega ficou mais fina, a resolução nativa do modelo continua perto de 9 km. Grade menor melhora o acesso ao dado, não cria detalhe que o modelo não resolve.
Os dois modelos são a base da previsão numérica mundial. Cumprem bem o papel de antecipar padrões sinóticos, frentes frias e ciclones, e o ECMWF costuma ser citado como o mais preciso no médio prazo. O problema começa quando essa escala é usada para decidir se um talude específico vai saturar nas próximas 12 horas.
O argumento mais forte a favor de 1 a 3 km é a convecção. Um modelo de 13 km não resolve a nuvem convectiva: ele parametriza, estimando a chuva convectiva com fórmulas simplificadas. Abaixo de cerca de 3 km, a convecção passa a ser representada explicitamente, e ainda com limitações. Alta resolução melhora a chuva no lugar certo. Ela não fecha a conta da estabilidade: saturação de talude depende da intensidade e da duração da precipitação, da umidade antecedente e das características geotécnicas do local. Chuva convectiva de poucas horas é um dos cenários que pressionam a estrutura, não o único.
Isso não significa que um modelo de 1 a 3 km enxergue a diferença entre o fundo da cava e o topo do talude. Uma cava tem de centenas de metros a cerca de 2 km de extensão, ou seja, cabe em uma ou duas células.
Nenhuma das duas alternativas zera a variabilidade espacial dentro da cava ou da bacia. O pluviômetro representa um ponto, e o downscaling estatístico calibrado por estação reduz o erro sem eliminar a incerteza. O que a combinação faz é aumentar a representatividade do dado local, e essa ressalva vale para qualquer fornecedor. O ganho real vem da combinação: modelo regional mais estação na estrutura.
É assim que a i4sea trabalha: reanálise climática proprietária combinada a modelo numérico regional na resolução de 1 a 3 km, calibrada com estação no ativo, para cada estrutura monitorada. São mais de dez anos de operação nesse formato.
Numa região de relevo acidentado, comum na mineração brasileira, uma célula de 25 km mistura vale e serra na mesma média. A régua útil é a bacia que drena para a barragem e o talude específico da cava, com a estação do próprio ativo.
Como transformar risco climático em número auditável
A i4sea transforma exposição climática em indicador auditável ao cruzar o histórico de chuva, vazão e saturação de solo de cada ativo com o evento real que aconteceu, não com o limiar teórico da norma. O resultado é o índice de risco da i4sea por ativo, hora a hora, com a fonte do dado documentada. Índice não é probabilidade de ruptura: é a probabilidade da condição meteorológica que pressiona a estrutura, cruzada com o limiar de cada ativo e medida contra o histórico de eventos reais. Ruptura é conclusão de análise geotécnica, e continua sendo da engenharia.
Numa operação de cobre no Atacama chileno, o modelo capturou 20 de 21 eventos reais de fechamento por condições meteorológicas no histórico analisado, 95% de sensibilidade. É um resultado técnico, medido contra o registro da própria mina, não contra uma suposição genérica de risco.
Sensibilidade sozinha não fecha a conta. Um modelo que alerta todos os dias chega a 100%. O que separa alerta útil de ruído é a taxa de alarme falso e o índice de acerto crítico. Antes de comemorar um número de captura, a pergunta é quanto ruído ele custa por evento certo.
Esse tipo de indicador falta na maior parte do conteúdo sobre risco climático e mineração. A maioria descreve a norma (ANM, ANA, CVM) ou o fenômeno (chuva, seca, El Niño), e poucos mostram como virar número auditável para engenharia ou investidor. Detalhei esse caminho em como calcular o risco climático físico em número auditável para reporte.
Você não controla o clima, mas pode gerenciar os riscos. Na mineração, isso significa ter o dado da bacia da sua barragem e do talude da sua cava, não a média da capital do estado, e ter esse dado documentado para quando a pergunta de compliance chegar.
Perguntas frequentes
Quais são as causas de rompimento de barragem de rejeito ligadas ao clima?
Chuva extrema e prolongada eleva a poropressão dentro da barragem, o que reduz a tensão efetiva e a resistência mobilizada do material. A chuva também age por galgamento, quando a vazão supera a capacidade do vertedouro. Na erosão interna, o gatilho principal é a percolação e o gradiente hidráulico, e a chuva agrava ao elevar o nível freático. Volume acumulado, intensidade por hora e ausência de dessaturação entre eventos formam o padrão climático mais associado a esse risco.
Qual a função da barragem de rejeito diante de evento extremo?
A barragem de rejeito contém o material descartado do beneficiamento mineral, mantendo-o isolado do meio ambiente e de áreas habitadas. Diante de chuva extrema, sua função crítica passa a ser suportar o aumento de carga hídrica sem perder estabilidade estrutural e sem permitir extravasamento pela borda.
O que é cava de mineração e qual o risco climático associado?
Cava de mineração é a escavação a céu aberto feita para extração de minério, com taludes em diferentes níveis. O principal risco climático associado é a saturação desses taludes por chuva intensa, que reduz a tensão efetiva do material e pode levar a deslizamento ou ruptura.
Quais tipos de barragem de rejeito são mais expostos a risco climático?
Barragens alteadas a montante, historicamente mais sensíveis à saturação e à liquefação, concentram a maior parte da atenção regulatória desde a Lei 14.066/2020. Barragens de jusante e de linha de centro, por terem drenagem distinta, tendem a responder de forma diferente ao mesmo volume de chuva, mas nenhum tipo está livre de risco sem monitoramento ativo.
A CVM 218 ainda obriga reporte de risco climático?
A CVM 218 continua em vigor e torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 para as companhias que publicam o relatório de sustentabilidade. O que a Resolução CVM 244/2026 revogou foi o art. 2º da CVM 193, que obrigava toda companhia aberta a arquivar esse relatório. Hoje o regime é de pratique ou explique: a partir de 1º de janeiro de 2027, quem não arquiva comunica a opção ao mercado, em comunicado próprio.
Quem decide sobre segurança de barragem, estabilidade de cava ou relatório para investidor ganha tempo ao trocar a média regional pelo dado do próprio ativo. Essa troca diferencia reagir ao evento de gerenciá-lo com antecedência. Se quiser ver o que esse dado mostra para a sua operação, vale pedir um diagnóstico gratuito de 7 dias.
Referências
CNseg, com EY, estudo apresentado na COP30 (nov/2025): R$ 184 bilhões em perdas climáticas no Brasil entre 2022 e 2024, em 67 eventos, 91% sem cobertura de seguro. CNseg
ANA, Relatório de Segurança de Barragens 2026: 213 barragens prioritárias em 19 estados e no Distrito Federal, 55 de mineração (26%). fonte oficial
ANM, Resolução nº 220, de 16 de outubro de 2025, com redação dada pela Resolução ANM nº 245, de 31 de julho de 2026 (vigência em 2 de agosto de 2027). fonte oficial
MPF, Resolução da ANM sobre segurança de barragens incorpora sugestões apresentadas pelo MPF e pelo MPT (retirada das áreas de lavra, beneficiamento e depósito de rejeitos do escopo). fonte oficial
CVM, Resolução nº 244, de 29 de maio de 2026 (revoga o art. 2º e o inciso III do art. 5º da Resolução CVM 193). fonte oficial e comunicado da CVM sobre o pratique ou explique
CVM, Resolução nº 218, de 29 de outubro de 2024 (torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que internaliza o IFRS S2, para as companhias abertas). fonte oficial